Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional
– FORAP/PE
NOTA PÚBLICA
Valorização da Aprendizagem Profissional
O Fórum Pernambucano da Aprendizagem
Profissional de Pernambuco FORAP/PE, apoiado nos princípios da vedação do
retrocesso social, se manifesta contrariamente a qualquer alteração
legislativa ou regulamentar que venha fragilizar a Aprendizagem Profissional,
no sentido de, retirar ou minorar a proteção do trabalhador adolescente ou que,
em alguma outra medida, venha a representar retrocesso na proteção à infância,
a qual, por imperativo constitucional, merece garantia prioritária e absoluta
de todas as instâncias da sociedade.
Tendo em vista a forte atuação no fomento da aprendizagem profissional, conforme se
apresenta no seu Regimento Interno, capítulo I, Art. 2º -
[...] constitui-se como um espaço de articulação
social de entidades governamentais e não governamentais, públicas ou privadas,
assim como, organizações sociais, com vistas a estimular e promover o debate, a
mobilização e a inclusão de aprendizes com ou sem deficiência, em situação de
risco ou vulnerabilidade social no mercado de trabalho, bem como desenvolver,
apoiar e propor ações voltadas para o cumprimento da Legislação da Aprendizagem
Profissional no Estado de Pernambuco.
O FORAP/PE, como espaço paritário de
mobilização, compreende a Aprendizagem Profissional, como valioso instrumento
de justiça e inclusão social, voltada aos adolescentes e jovens em maior
vulnerabilidade social.
Acompanha, em sua concepção e trabalho, os
marcos legais da Constituição Federal contido no Artigo 227, Estatuto da
Criança e do Adolescente nos artigos 4º que estabelecem, os direitos básicos à
educação e ao lazer; às crianças, o direito ao não trabalho. Enquanto,
especificamente ao adolescente, garante o direito à profissionalização.
A aprendizagem profissional como se apresenta,
atualmente, é uma das mais importantes medidas de combate ao trabalho infantil
e de enfrentamento ao trabalho irregular de adolescentes, encontra-se prevista
nos artigos 428 e seguintes da CLT, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005.
Trata-se da única possibilidade de trabalho permitida aos adolescentes a partir
dos 14 anos, podendo contemplar jovens de até 24 anos incompletos, ressalvada
as pessoas com deficiência, que não estão sujeitas a tal limite etário. Tais
atividades são implementadas por meio de contrato de aprendizagem, com base em
programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de
entidades habilitadas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 62 e
da CLT, Art. 428.
Segundo recente pesquisa da UNICEF, cerca de
2.500.000 crianças e adolescentes se encontram em situação de trabalho proibido no Brasil que, é signatário da Agenda 2030 da ONU,
onde, através do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7, se comprometeu a
erradicar o trabalho infantil do território nacional até o ano de 2025.
Assim, para que o compromisso internacional
acima referido possa ser cumprido pelo Brasil, é necessário o fortalecimento
das nossas políticas públicas de modo a estendê-las e torná-las mais
abrangentes e eficazes. Deste modo, nossa legislação permanecerá garantindo que
as crianças tenham acesso à escolarização e ao não trabalho, e aos
adolescentes, acesso a Aprendizagem Profissional.
Em Pernambuco, há 11.634 adolescentes e jovens
inseridos na Aprendizagem Profissional, conforme dados do CAGED/ MTb julho/2018;
os quais são acompanhados pelas entidades qualificadoras, monitoradas e
orientadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Conselhos de Municipais
de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA’s. Isto, só denota a relevância
da manutenção da profissionalização protegida.
Tendo em vista todos os aspectos apresentados,
mais uma vez, o FORAP se posiciona contrariamente a qualquer alteração que
venha diminuir os direitos à profissionalização dos jovens brasileiros.
Recife, 26 Setembro, de 2018.
Acesse aqui a integra da Nota Pública.