FORAP LANÇA NOTA PÚBLICA PELA VALORIZAÇÃO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL


Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional – FORAP/PE

NOTA PÚBLICA
Valorização da Aprendizagem Profissional

O Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional de Pernambuco FORAP/PE, apoiado nos princípios da vedação do retrocesso social, se manifesta contrariamente a qualquer alteração legislativa ou regulamentar que venha fragilizar a Aprendizagem Profissional, no sentido de, retirar ou minorar a proteção do trabalhador adolescente ou que, em alguma outra medida, venha a representar retrocesso na proteção à infância, a qual, por imperativo constitucional, merece garantia prioritária e absoluta de todas as instâncias da sociedade.
Tendo em vista a forte atuação no fomento da aprendizagem profissional, conforme se apresenta no seu Regimento Interno, capítulo I, Art. 2º -
[...] constitui-se como um espaço de articulação social de entidades governamentais e não governamentais, públicas ou privadas, assim como, organizações sociais, com vistas a estimular e promover o debate, a mobilização e a inclusão de aprendizes com ou sem deficiência, em situação de risco ou vulnerabilidade social no mercado de trabalho, bem como desenvolver, apoiar e propor ações voltadas para o cumprimento da Legislação da Aprendizagem Profissional no Estado de Pernambuco.
O FORAP/PE, como espaço paritário de mobilização, compreende a Aprendizagem Profissional, como valioso instrumento de justiça e inclusão social, voltada aos adolescentes e jovens em maior vulnerabilidade social.
Acompanha, em sua concepção e trabalho, os marcos legais da Constituição Federal contido no Artigo 227, Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 4º que estabelecem, os direitos básicos à educação e ao lazer; às crianças, o direito ao não trabalho. Enquanto, especificamente ao adolescente, garante o direito à profissionalização.
A aprendizagem profissional como se apresenta, atualmente, é uma das mais importantes medidas de combate ao trabalho infantil e de enfrentamento ao trabalho irregular de adolescentes, encontra-se prevista nos artigos 428 e seguintes da CLT, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005. Trata-se da única possibilidade de trabalho permitida aos adolescentes a partir dos 14 anos, podendo contemplar jovens de até 24 anos incompletos, ressalvada as pessoas com deficiência, que não estão sujeitas a tal limite etário. Tais atividades são implementadas por meio de contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 62 e da CLT, Art. 428.
Segundo recente pesquisa da UNICEF, cerca de 2.500.000 crianças e adolescentes se encontram em situação de trabalho proibido no Brasil que, é signatário da Agenda 2030 da ONU, onde, através do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7, se comprometeu a erradicar o trabalho infantil do território nacional até o ano de 2025.
Assim, para que o compromisso internacional acima referido possa ser cumprido pelo Brasil, é necessário o fortalecimento das nossas políticas públicas de modo a estendê-las e torná-las mais abrangentes e eficazes. Deste modo, nossa legislação permanecerá garantindo que as crianças tenham acesso à escolarização e ao não trabalho, e aos adolescentes, acesso a Aprendizagem Profissional.
Em Pernambuco, há 11.634 adolescentes e jovens inseridos na Aprendizagem Profissional, conforme dados do CAGED/ MTb julho/2018; os quais são acompanhados pelas entidades qualificadoras, monitoradas e orientadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Conselhos de Municipais de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA’s. Isto, só denota a relevância da manutenção da profissionalização protegida.
Tendo em vista todos os aspectos apresentados, mais uma vez, o FORAP se posiciona contrariamente a qualquer alteração que venha diminuir os direitos à profissionalização dos jovens brasileiros. 
Recife, 26 Setembro, de 2018.
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