Campanha "NÃO SEJA ENGANADO(A)!"

 


O Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional-FOPAP juntamente com a  Superintendência Regional do Trabalho  em Pernambuco (SRTB /PE), estará realizando no dia 20 de setembro o Dia D da Campanha Não Seja Enganado (a)!.

 A Campanha tem como objetivo fazer um alerta à população de que aprendizagem profissional não gera nenhum custo para o jovem, ou seja, é TOTALMENTE GRATUITA. Infelizmente, algumas empresas  mal intencionadas estão realizando falsas propagandas com ofertas de curso de aprendizagem, quando na verdade é um curso PAGO, com a promessa de vaga emprego futura.

Enfatizamos que a Aprendizagem Profissional é uma Política Pública de qualificação profissional, garantida pela Lei n. 10.097/2000, forma GRATUITA a adolescentes e jovens de 14 a 24 anos.

Participe da nossa campanha, compartilhe nas ruas e nas redes sociais e marque seus amigos! 

Vamos juntos fortalecer esse movimento para que mais pessoas tenham acesso a essas informações e não caiam nesses golpes!


#Nãosejaenganado #Aprendizagemprofissionalgratuita 

#EmDefesadaAprendizagemProfissional

#denuncie #golpe #jovemaprendiz

#proconpe #mppe

SENADOR(A) DIGA NÃO A MP 1045

 

SENADOR(A), DIGA NÃO À REDUÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS! 

VOTE CONTRA A MP 1045! #MP1045NÃO

O Senado Federal pautou a votação da Medida Provisória 1045 para esta semana ( 30 de agosto a 3 de setembro de 2021). Referida Medida Provisória foi transformada no PLV 17/2021 (Projeto de Lei de Conversão), aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhada para apreciação do Senado. A versão original da MP 1045 tinha apenas 27 artigos e versava tão somente sobre o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da  pandemia do Coronavírus ( Covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.

Ocorre que o Relator do PLV na Câmara, Deputado Christino Áureo, com apoio do Poder Executivo,  incluiu mais 67 artigos, para instituir o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; alterar a Consolidação das Leis do Trabalho,  e as Leis nºs 5.010/1966, 10.259/2001, e 13.105/2015 (Código de Processo Civil); revogar dispositivos da Lei nº 5.584/1970; e dar outras providências.

Se as alterações aprovadas na Câmara dos Deputados forem mantidas pela Senado Federal, serão criados três programas que retiram ou reduzem direitos trabalhistas, quais sejam:

a) PRIORI - cria empregos temporários, com redução de direitos trabalhistas;

b) REQUIP - cria postos de trabalho, com baixa remuneração (até 1/2 salário mínimo), sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas;

c) Trabalho Voluntário - cria postos de trabalho temporários na administração pública, sem concurso público, sem carteira assinada, com baixa remuneração e sem direitos trabalhistas.

Além disso, os arts. 84 a 90, acrescentados pela Relator, fazem uma nova Reforma Trabalhista, alterando diversos artigos da CLT, para suprimir ou reduzir, de forma permanente, direitos trabalhistas, dentre os quais relacionamos:

1. Aumenta a jornada de trabalho e reduz o adicional de horas extras (50% para 20%) dos bancários, operadores de telemarketing, jornalistas, médicos, dentistas, músicos, aeroviários, engenheiros, secretários, entre outros. 

2. Reduz a alíquota de FGTS (de 8º para 2%, 4% ou 6%) e a indenização devida em caso rescisão sem justa causa (de 40% para 20% do FGTS depositado) para trabalhadores contratados com base no PRIORE;

3. Permite acordos extrajudiciais, retirando o direito de análise pela Justiça do Trabalho;

4. Permite que jornada de até 12h para os trabalhadores em minas e retira o direito de pausa de 15 minutos a cada 3 horas de jornada

5. Enfraquece a Fiscalização do Trabalho, reduzindo a possibilidade de multas administrativas, aumentando os doenças e acidentes de trabalho;

6. Afasta os Sindicatos e as negociações coletivas dos trabalhadores contratados com base no REQUIP;

7. Favorece a negociação individual em detrimento da negociação coletiva;

8. Prejudica as cotas de aprendizagem, uma vez que permite a contratação de trabalhadores sem carteira assinada (que não entram no cálculo da cota);

9. Limita o Acesso à Justiça às pessoas de baixa renda;

10. Obriga o pagamento antecipado de honorários periciais.

Diante dos grandes retrocessos acima listados, é necessária a mobilização dos Sindicatos, dos trabalhadores, das entidades das sociedade civil e dos cidadãos em geral para que o Senado Federal retire da pauta ou rejeite a MP 1045 (PLV 17/2021).


Entre em contato com os/as Senadores/as do seu Estado e deixe uma mensagem pedindo para que eles votem contra a MP 1045 (PLV 17/2021).


Sugestão de mensagem para ser feita nos comentários da última postagem constante da pagina do Senador/a:

" Senador/a, vote contra a MP 1045! Não à redução de direitos trabalhistas! #mp1045 #mp1045não "

Seguem, abaixo, os links das páginas dos Senadores no Instagram, por Unidade da Federação:


Senadores/as do Acre  

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Senadores/as de Alagoas

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Senadores/as do Amapá

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Senadores/as do Amazonas

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Senadores/as da Bahia

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Senadores/as do Ceará

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Senadores/as Distrito Federal

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Senadores/as do Espírito Santo

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Senadores/as de Goiás

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Senadores/as do Maranhão

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Senadores/as do Mato Grosso do Sul

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(Presidente do Senado)

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FORAP EM DEFESA DA APRENDIZGEM


 CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES

Solicitação de exclusão/alteração do Projeto de Lei de Conversão da

Medida Provisória nº 1.045, de 2021, em relação à Aprendizagem Profissional

 

A Medida Provisória (MPV) nº 1.045, de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho, foi levada ao Congresso Nacional para apreciação e conversão em lei, quando teve seu teor acrescido por diversas Emendas relativas a outros temas trabalhistas, dentre eles a Aprendizagem Profissional.

As alterações repentinamente propostas para a Aprendizagem Profissional não podem passar despercebidas pela Sociedade e, principalmente, pelos Parlamentares, que, no afã de aprovarem medidas essenciais para a sobrevivência das empresas e dos empregos, poderão acabar por aprovar alterações que prejudicarão enormemente a Aprendizagem Profissional.

A seguir destacamos os artigos/temas relacionados à Aprendizagem Profissional que devem ser excluídos do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória (MPV) nº 1.045, de 2021:

Art. 66. O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip poderá ser contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, são considerados jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social:

I  – adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

II – jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

III         – jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas federais de transferência de renda;

IV        – jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; V – jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; e VI – jovens e adolescentes com deficiência.


O artigo afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Com a aparente benevolência de ampliar a oferta de oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, cria uma condição de discriminação vexatória ao Estado Brasileiro.

Os Aprendizes que não estão “em situação de vulnerabilidade ou risco social” são empregados, contratados sob a égide da CLT, por meio de contrato especial de emprego, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, tais como salário e seus reflexos, férias acrescidas de 1/3 ao salário, recolhimento de FGTS e recolhimento da contribuição para o INSS, o que implica direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, saláriomaternidade, pensão por morte etc. Além disso, os Aprendizes têm direito às garantias provisórias de emprego estabelecidas por lei, como por exemplo a acidentária e a gestacional e a impossibilidade de rescisão antecipada por dispensa sem justa causa. Os Aprendizes têm direito também a serem incluídos em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e têm assegurado horário especial de trabalho que lhes garanta a frequência à escola.

Enquanto isso, o “jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip” não terá vínculo de emprego com o estabelecimento, não terá direitos trabalhistas e previdenciários, não terá salário, não terá proteção social, mas será “contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem”.

No Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – REQUIP, a contratação do jovem se dará por meio de Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva – CIP (art. 43, §1º, I, do PLV da MPV 1.045, de 2021) e a remuneração será por Bônus de Inclusão Produtiva – BIP e Bolsa de Incentivo à Qualificação – BIQ (art. 43, §1º, II e III, do PLV da MPV 1045, de 2021). Há previsão de seguro de acidentes pessoais (artigo 67 do PLV da MPV 1045, de 2021), recesso de 30 dias com metade da remuneração (artigo 68 do PLV da MPV 1045, de 2021), adesão facultativa ao Regime Geral de Previdência Social (artigo 71 do PLV da MPV 1045, de 2021), encerramento do CIP a qualquer tempo (artigo 73 do PLV da MPV 1045, de 2021) e impossibilidade de participação em negociações coletivas (Parágrafo único do artigo 78 do PLV da MPV 1045, de 2021). Além disso, a qualificação profissional teórica prevista no REQUIP possui carga horária de apenas 180 horas por ano (artigo 58 do PLV da MPV 1045, de 2021), muito inferior à da Aprendizagem Profissional, que é de no mínimo 400 horas, e não será remunerada (artigo 57 do PLV da MPV 1045, de 2021).

Portanto, o artigo 66 é ostensivamente preconceituoso, elitista, excludente e discriminatório, considerando as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social como uma categoria inferior de pessoas, de quem podem ser retirados os direitos trabalhistas e previdenciários por meio de um programa que incentiva sua contratação precária para a substituição da cota de aprendizes contratados pelas regras celetistas. Assim, as pessoas que mais precisam da proteção do Estado, que têm mais dificuldade de inclusão no mercado de trabalho, que mais precisam de oportunidades dignas de emprego, serão as mais prejudicadas, porque deixarão de ser contratadas como aprendizes para serem contratadas como beneficiárias do REQUIP. Não haverá mais aprendizes com deficiência, aprendizes beneficiários do bolsa família, aprendizes em situação de acolhimento institucional, pois os direitos trabalhistas e previdenciários lhes serão negados pelo estímulo nefasto à sua contratação pelo REQUIP, na mais absoluta afronta ao artigo 3º, inciso IV, da CR, de 1988, e ao artigo 3º, alíneas “b” e “e” da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como ao artigo 7º da CR, de 1988.

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I   - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II  - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


REQUIP

 

Ademais, além do disposto no artigo 66 em relação à Aprendizagem Profissional, sob o pretexto de

“oferecer proteção social e segurança alimentar ao trabalhador pertencente a família de baixa renda” e “garantir qualificação profissional e inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho” (artigo 43, incisos I e II do PLV da MPV 1045, de 2021), a Medida Provisória pretende, de forma expressa (artigo 78 do PLV da MPV 1045, de 2021), criar uma classe de trabalhadores sem direitos trabalhistas e previdenciários, os denominados beneficiários do REQUIP, ferindo o Estado Democrático de Direito, aviltando a dignidade da pessoa humana e desprezando os valores sociais do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da CR de 1988).

CR de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

...

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 

PLV da MPV 1045, de 2021

Art. 78. Não se aplica a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, ou quaisquer outros dispositivos da legislação trabalhista ao Requip. Parágrafo único. Os beneficiários do Requip não constituem categoria profissional e, portanto, os dispositivos do Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva não serão objeto de negociação coletiva, ficando o ofertante autorizado a oferecer liberalidades e condições mais favoráveis ao beneficiário.

 

Disfarçado de programa temporário de trabalho e qualificação profissional, o REQUIP é uma precarização da política pública da Aprendizagem Profissional, mas com o risco real e iminente de que venha a substituila. As semelhanças nas estruturas dos dois programas não deixam dúvidas de que se trata de mais uma tentativa de redução de custos das empresas às custas da diminuição da qualidade e da efetividade do direito à profissionalização de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.

Os dois programas preconizam a qualificação profissional dos jovens, priorizam a participação de entidades formadoras, trazem previsão de cadastro de entidades, fazem referências a cota, base de cálculo, jornada de trabalho parcial, atividades teóricas e práticas, certificado de qualificação profissional, vedação de trabalho perigoso e insalubre, dentre outras semelhanças.

Porém, no REQUIP a carga horária teórica é bastante reduzida e não remunerada, pois não integra a jornada global do Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (art. 57, II, do PLV da MPV 1045, de 2021). Também não há regras para garantia da qualidade mínima dos cursos, não há relação do curso com as atividades práticas, bem como não há qualquer vinculação com os cursos técnicos aprovados pelo MEC, não há regramentos específicos para a oferta de cursos na modalidade à distância.

A possibilidade de participação das Entidades sem fins lucrativos no REQUIP ficou bem restrita, com atuação apenas subsidiária, e seleção e remuneração advindas dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Além disso, foram incluídas outras entidades no rol de entidades qualificadas em formação técnicoprofissional (artigo 60, do PLV da MPV 1045, de 2021) e há também a possibilidade de a própria empresa oferecer a formação inicial e continuada ou qualificação profissional (artigo 65, do PLV da MPV 1045, de 2021).

PLV da MPV 1045, de 2021

Art. 60. Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional, aptas a oferecer a qualificação teórica e prática prevista nesta Lei:

...

V – subsidiariamente, as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e ao jovem e a educação profissional, nos termos de ato do Ministério da Economia.

...

Art. 65. A formação inicial e continuada ou qualificação profissional de que trata o art. 58 desta Lei poderá ser oferecida diretamente pelo ofertante do Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva, por meio de unidade de treinamento corporativo a ela vinculada, credenciada nos termos do art. 62 desta Lei, hipótese em que:

...

 

A abertura para a oferta de atividades teóricas por outras instituições formadoras e pelas empresas retira das entidades sem fins lucrativos espaço na política pública de qualificação profissional, conquistado pelo trabalho de excelência que vem sendo realizado desde a Lei nº 10.097, de 2000, traduzido no bom atendimento às empresas e no compromisso com a formação profissional de qualidade dos adolescentes e jovens, e pessoas com deficiência. 

Não é possível conceber que se busque atribuir essa tal subsidiariedade e retirar o espaço de atuação organizações da sociedade civil – entidades sem fins lucrativos, preterindo-as até mesmo diante de instituições privadas com fins lucrativos, como se observa da proposta. Impressiona tal pretensão, já verificada como tendência em outras iniciativas, e espera que seja veementemente rechaçada pelos Parlamentares, exatamente por se tratar daquelas organizações que possuem expertise para atuação com o público-alvo dos referidos programas e, ainda, não têm medido esforços para minimizar os impactos da pandemia de covid-19 na vida da população, inclusive desenvolvendo ações socioassistenciais, educativas e de segurança alimentar, na perspectiva da dignidade humana. 


Redução de Potencial de Contratação de Aprendizes

É importante destacar que ordinariamente já são contratados como aprendizes adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e pessoas com deficiência. O artigo 66 da Medida Provisória reduzirá o potencial de contratação das empresas com a substituição dos contratos de aprendizes por termos de compromisso do Requip. As entidades sem fins lucrativos que atuam como entidades formadoras, nos termos do art. 430, II, da CLT, necessariamente devem ter dentre seus objetivos a assistência ao adolescente, além de possuírem registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tal fato, por lógica, já induz que a maioria dos adolescentes e jovens contratados como aprendizes se enquadrem em alguma situação de vulnerabilidade ou risco social.

Por fim, há ainda o temor de que seja ampliado o rol de pessoas em situação de vulnerabilidade por nova Emenda parlamentar, provocando uma redução ainda mais significativa no potencial de contratação de aprendizes.

Segue abaixo tabela comparativa entre o REQUIP e a Aprendizagem Profissional demonstrando as semelhanças entre os programas e grave precarização das relações de trabalho introduzidas pelo novo programa:


 

REQUIP

(Introduzido no parecer de

Plenário no PLV   da MPV

1.045/2021)

Aprendizagem Profissional

(CLT, alterada pela Lei nº

10.097/2000 e posteriores)

Vigência do programa

3 anos (art. 43)

Política pública permanente

Natureza da relação

Civil - sem vínculo empregatício

(art. 45)

Não é estágio e não é contrato de aprendizagem (art. 46)

As regras da CLT não são

aplicáveis ao programa (art. 78)

Vínculo empregatício

Formalização

Termo de compromisso de inclusão produtiva – CIP (art. 43, §

1º, I)

Contrato de aprendizagem

Faixa etária

- 18 a 29 anos OU pessoas desempregadas há mais de 2 anos OU CadÚnico com renda até 2 SM

(art. 44)

14 a 24 anos, exceto pessoas com deficiência para as quais não há limitação quanto à idade máxima

 

 

- Vedado menores de 18 anos (art.

44, § 2º)

 

Natureza das atividades

Teoria + prática (art. 58)

Apenas as atividades práticas são consideradas na jornada (art. 57)

As atividades teóricas podem ser desvinculadas da prática e sem regramento que garanta qualidade mínima do curso

Teoria + prática

As atividades teóricas e práticas são consideradas na jornada

Entidades aptas a ofertar teoria

Art. 60:

-              Sistema S (Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae);

-              instituições das redes públicas federal, estadual, municipal e distrital de educação profissional, científica e tecnológica;

-              escolas de ensino médio da rede pública de educação básica que desenvolvam o itinerário de

formação técnica e profissional;

-              instituições privadas que ofertem educação profissional técnica de nível médio ou tecnológica de graduação;

-              subsidiariamente, as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e ao jovem e a educação profissional, nos termos de ato do Ministério da Economia Art. 65: 

-              As próprias empresas poderão

ofertar o curso teórico

-              Sistema S (Senai, Senac, Senat, Senar e Sescop)

-              Escolas Técnicas de Educação

-              entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

-              entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do

Desporto e aos Sistemas de

Desporto dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios

Cadastro de entidades

Compete ao Poder Executivo instituir e manter cadastro nacional das entidades qualificadas em formação técnico-profissional (art.

62)

Compete ao Ministério da Economia manter cadastro nacional de aprendizagem

Participação das Entidades formadoras que não integram o

Sistema S

 

Art. 52...

§ 2º Na hipótese de os serviços nacionais de aprendizagem não ofertarem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda de beneficiários e estabelecimentos interessados, essa deverá ser suprida por outras entidades qualificadas em

Preferência do Sistema S Autonomia das entidades

 

 

formação técnico-profissional metódica selecionadas pelos serviços nacionais de aprendizagem, ficando os serviços referenciados no caput deste artigo responsáveis:

 I - pelo custeio do curso ou vaga, em se tratando das entidades previstas nos incisos

IV e V do art. 60 desta Lei;

II             - pelo custeio do BIP; 

III            - pela verificação de frequência e aproveitamento dos beneficiários do Termo de Compromisso de Inclusão

Produtiva; e

IV           - pelo atingimento de padrões mínimos de empregabilidade e retenção dos beneficiários do Requip no ambiente laboral, nos termos do art. 62 desta Lei.

 

Participação das Entidades formadoras que não integram o Sistema S, quando o BIP for pago pelo FAT e FCEP

Art. 52...

§ 3º Complementarmente, nos termos de regulamento, o BIP poderá ser pago com recursos:

I               - do Fundo de Amparo ao

Trabalhador; e

II             - do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

 

 § 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, o BIP será pago diretamente pelo Poder Executivo, na forma do regulamento, e a qualificação poderá ser realizada por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conforme o art. 60 desta Lei.

 

Momento de início do curso

Antes do início do termo, sendo admitido que o curso já tenha sido concluído antes do início do termo (art. 58, § 1º); ou

Até 60 dias após a assinatura do termo (art. 61, § 2º)

Mesma data de início do contrato de aprendizagem

Carga horária teórica

180h por ano ou o equivalente mensal se o CIF durar menos de 1 ano – média de 15h por mês (art.

58)

400h ou 40% da carga horária do curso técnico do MEC

correspondente

Falta de regras para EAD

Art. 64. As atividades teóricas e práticas poderão ser desenvolvidas na modalidade

Artigo 14 da Portaria 723/2012

 

 

semipresencial e à distância e poderão ser iniciadas previamente, na forma do art. 58 desta Lei, concomitantemente ou não, conforme disciplinado entre as partes no Termo de Compromisso de Inclusão

Produtiva.

 

Jornada 

Até 8h diárias e até 22h semanais, admitida a compensação (art. 43, § 3º e art.

55)

Até 6h diárias, podendo chegar a

8h diárias em casos excepcionais, vedada

compensação

Período da relação

Até 1 ano, renovável até 2 anos

(art. 47, § 1º)

Até 2 anos

Cota mínima

Não existe

5%

Cota máxima

5% no primeiro ano; 10% no segundo ano; 15% no terceiro ano

(art. 48)

15% 

Base de cálculo

Total de empregados (art. 48)

Funções   que    demandam

formação profissional

Remuneração

BIP + BIQ, garantido saláriomínimo hora (art. 51)

 

BIP:   Bônus    de   Inclusão

produtiva (art. 52)

-              pago com recursos da União em 2021;

-              pelo Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar e Sescoop) a partir de 2022, utilizando até 30% das receitas do Sistema S;

-              complementarmente pelo FAT e Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza

-              Valor mensal máximo: R$ 275,00 em 2021, que corresponde a 11h semanais com valor do saláriomínimo hora (art. 51, § 1º)

 

BIQ: Bolsa de Incentivo à

qualificação (art. 54)

-              pago pela empresa ofertante do CIP

-              natureza indenizatória, não integra base de cálculo para contribuição previdenciária e pode ser usado para abatimento do

Salário, garantido o salário-

mínimo   hora    pago    pelo

empregador

 

 

lucro líquido para pagamento de IRPJ

- Valor mensal máximo: R$ 275,00 em 2021, que corresponde a 11h semanais com valor do saláriomínimo hora (art. 51, § 2º)

 

Direitos

 

Art. 67

-            Seguro de acidentes pessoais (pago pela empresa ou pela entidade qualificada em formação técnico-profissional) 

 

Art. 68

-            Recesso de 30 dias por ano com recebimento apenas do BIP

 

Art. 69

-            Vale-transporte

Todos os direitos previstos na CLT

Filiação        a

Previdenciário

Regime

Adesão facultativa (art. 71)

Adesão obrigatória

Certificado           de profissional

qualificação

Sim (art. 70)

Sim

Hipóteses     de

antecipada

rescisão

A qualquer tempo por qualquer das partes (art. 73)

-            quando completar 24 anos;

-            desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas

atividades;                

-            falta disciplinar grave;                

-            ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou               

-            a pedido do aprendiz.

Interface direta entre os 2 programas

Art. 66

Jovem vulnerável ou em risco social contratado pelo Requip será contabilizado para efeito do cumprimento da cota de

aprendizagem

I            – adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas

socioeducativas;

II           – jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

III          – jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de

Não há.

 

programas      federais         de

transferência de renda;

IV           – jovens e adolescentes em situação de acolhimento

institucional;

V             –          jovens e          adolescentes

egressos do trabalho infantil; 

VI           – jovens e adolescentes com deficiência.

 

Definição das regras do Requip competem à SEPRT.

Art. 75. Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar normas complementares e interpretativas relativas aos dispositivos desta

Lei.

Definição        das      regras da Formação       Profissional competem à SPPE.

 

 Pedidos:

Diante do exposto solicitamos aos Nobres Parlamentares:

1             – Exclusão do Capítulo IV, que compreende os artigos 43 ao 80, relacionados ao REQUIP, do PLV da MP 1.045/2021; ou

2             – Exclusão da palavra “subsidiariamente” do inciso V, do art. 60, do PLV da MP 1.045/2021, atribuindo condição igualitária de participação e oferta da formação técnico-profissional às entidades sem fins lucrativos; e

3             – Exclusão do art. 66 do PLV da MP 1.045/2021, que permite que trabalhadores contratados pelo REQUIP sejam contabilizados para efeito de cumprimento da cota de aprendizagem, uma vez que grande parte dos aprendizes atualmente contratados já são oriundos de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade ou risco social, inclusive beneficiárias de programas de transferência de renda, razão pela qual o dispositivo apenas permitirá o rebaixamento da condição de contratação de aprendizes para o REQUIP de milhares de jovens, agravando ainda mais a sua condição.

Brasil, 27 de julho de 2021.

 

Subscrevem o presente documento as seguintes instituições, fóruns, movimentos e conselhos:


COLEGIADO DE FÓRUNS ESTADUAIS E DISTRITAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO BRASIL - FAP/BR

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS DE ADOLESCENTES - FEBRAEDA 

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI - FENAPESTALOZZI

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES

COMITÊ BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CRPD

MOVIMENTO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MNEAS

SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - SINAIT

SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA - SAFITEBA

FÓRUM NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FNDCA

FORUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - FNPETI

FÓRUM NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - FONIF

 

AMOPETI - ADOLESCENTES MOBILIZADOS PELA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA SALVADOR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE - CMDCA

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 1ª REGIÃO (CRESS 1ª REGIÃO)

FEAPETI - FÓRUM ESTADUAL DE APRENDIZAGEM PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO

FÓRUM BAIANO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOBAP

FÓRUM CATARINENSE DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOACP

FÓRUM DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO PARANÁ - FAP/PR

FÓRUM DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE SANTA CATARINA - FETISC

FÓRUM DE ERRADICAÇÃO E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR DE MINAS GERAIS - FECTIPA/MG

FÓRUM DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - FPETI/DF

FÓRUM DISTRITAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - DF

FÓRUM DISTRITAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FÓRUM DISTRITAL DCA)

FÓRUM DISTRITAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR

FÓRUM DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARÁ (FDCA-PA)

FÓRUM ESTADUAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DA PARAÍBA

FÓRUM ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, APRENDIZAGEM E PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE TRABALHADOR/RN (FOCA/RN)

FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARANÁ

FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE MATO GROSSO - FEPETI/MT

FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR DO RS - FEPETI/RS

FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE DE SERGIPE - FEPETI/SE

FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE-FEPETI-PB

FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE DO RIO GRANDE DO SUL 

FÓRUM MARANHENSE DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FÓRUM DCA-MA)

FÓRUM MINEIRO DOS CONSELHEIROS E EX CONSELHEIROS TUTELARES - FMCT

FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE

FÓRUM PAULISTA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOPAP

FÓRUM PERNAMBUCANO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FORAP/PE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

MOVIMENTO PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE - MDCA

MOVIMENTO SAÚDE MENTAL

ASSOCIAÇÃO CRUZEIRAS DE SÃO FRANCISCO - ACSF

ABC VIDA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CURITIBANA

ABEMCE - ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ

AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM COLONIAL PE. EMIR RIGON

AÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL SÃO PAULO (VOCAÇÃO)

ACOPAMEC - ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS DE MATA ESCURA E CALABETÃO

ACP PROFISSIONALIZAÇÃO

ADEPAB - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE BATATAIS

AEFSPR - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 

ALVORECER AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL

AMAG - ASSOCIAÇÃO MARIA APARECIDA GOMES - MANDAGUARI

AMPARO SOCIAL DE PROMOÇÃO HUMANA (SERRA NEGRA)

ANDE - ASSOCIAÇÃO NOSSO DESAFIO PIRASSUNUNGA

APAMI - CONVÍVIO SOCIAL E APRENDIZAGEM

ASAM CENTRO DE APOIO AO JOVEM

ASSOCIAÇÃO SER PARTE

ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL

ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL MOSTEIRO DO SALVADOR

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS CRECHES

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORAL - TAPEJARA

ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA - ABBEM

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO MARTINHO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICENTE - ABCB

ASSOCIAÇÃO CAMP TERESÓPOLIS 

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - ACPETI

ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ESTÁGIO E APRENDIZAGEM

ASSOCIAÇÃO CIVIL “PROJETO JUVENTUDE ESPERANÇA DO AMANHÔ (JEDA)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA MAR

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VINHEDENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS - RJ

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA BANDEIRANTES

ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO MENOR APRENDIZ DE ITAJUBÁ - AAMAI

ASSOCIAÇÃO DE APRENDIZAGEM JOVENS DO AMANHÃ

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA - PATRONATO SÃO LUIZ

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL AO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS (PRO-JOVEM)

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL À FAMÍLIA - ADESAF

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AEHDA ARARAS

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ (GUARDA MIRIM DE RIO DAS PEDRAS)

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ (GUARDINHA CAMPINAS)

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE JUNDIAÍ

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE ESPRO

ASSOCIACAO DE MENINOS E MENINAS DOS TRABALHADORES DE CEREJEIRAS

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA

ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR - NOVO LAR VIAMÃO

ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

ASSOCIAÇÃO DIAS MELHORES

ASSOCIAÇÃO DOS LEGIONÁRIOS DE CRISTO

ASSOCIAÇÃO DOS PATRULHEIROS E GUARDA MIRIM DE HORTOLÂNDIA (PGMH)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASAFE

ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE BOM DESPACHO

ASSOCIAÇAO FORMAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL (INSTITUTO FORMAR)

ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E EQUILÍBRIO

ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE AMPARO

ASSOCIAÇAO ITAPIRENSE DE PREPARO DO ADOLESCENTE

ASSOCIAÇÃO JAGUARIUNENSE DE JOVENS APRENDIZES

ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM DE MONTES CLAROS

ASSOCIAÇÃO MIRIM DE OURINHOS E SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE MENINAS (AMOSIM)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO TRABALHO

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PAZ

ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL HUMANIZADO

ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CEPAC

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE FUNDAÇÕES - APF

ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CANOAS

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM

ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS

ASSOCIAÇÃO SANTO DIAS 

ASSOCIAÇÃO VINHEDENSE DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AVEHA

ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA O SERVIÇO INTERNACIONAL BRASIL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ

CAAP ASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE

CAMP - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO JABAQUARA

CAMP - NORTE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DR. LUIZ DIÓGENES ZEPPELINI

CAMP CENTRO - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MELHORAMENTO PROFISSIONAL

CAMP OESTE - CENTRO DE ASSISTÊNCIA E MOTIVAÇÃO DE PESSOAS

CAMP PIERO POLLONE

CAMP PINHEIROS - CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL

CAMP SBC CENTRO DE FORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO

CASA DE CULTURA ILÊ ASE D'OSOGUIÃ

CASA DO MENINO JESUS DE PRAGA

CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO 

CASA DO PEQUENO TRABALHADOR DE ATIBAIA

CASA DOS MENINOS DE SÃO LOURENÇO

CENTRO ADOLESCENTE ATIVO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - CAA/CL

CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTÁCIA - CCEA

CENTRO DE APREDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA DE PRAIA GRANDE - CAMP-PG

CENTRO DE APRENDIZADO E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO CAXINGUI

CENTRO DE APRENDIZADO METÓDICO E PRÁTICO DE LIMEIRA (CAMPL)

CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PELA CIDADANIA - CAMPC (PATRULHEIROS CAMPINAS)

CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL - CAMPS - SANTOS

CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL - CAMP RIO BRANCO

CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MÁRIO DOS SANTOS

CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA PROFISSIONALIZANTE - CAMP (MOGI GUAÇU)

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR

CENTRO DE CAPACITAÇÃO E ESTÁGIO 

CENTRO DE CULTURA PROFESSOR LUIZ FREIRE

CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL MARGARIDA PEREIRA DA SILVA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO - CEDUC VIRGILIO RESI                               

CENTRO DE EDUCAÇÃO SANTA RITA - CEDUS - CAMPO MOURÃO

CENTRO DE FORMAÇÃO DE APRENDIZES E TRABALHADORES - CEFORT

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP GUARUJÁ

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE/ES

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS - CIEE/MG

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE/PE

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE SANTA CATARINA - CIEE/SC

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ - CIEE/PR

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO DE JANEIRO - CIEE/RJ

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL - CIEE/RS

CENTRO DE PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DA CIDADANIA

CENTRO DO ADOLESCENTE ATIVO DE SÃO JOÃO DEL REI - CAASJDR

CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL

CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO ALTO PARANAÍBA - CEPAP

CENTRO INTERPROFISSIONAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CENTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CENAP

CENTRO POLIVALENTE DE ATIVIDADES SÓCIAS CULTURAIS E NO AMBIENTAIS - CEPASA 

CENTRO ROTARIO EDUCACIONAL, SOCIAL, CULTURAL E RECREATIVO DE SANTO AMARO - CRESCER

CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO MADRE RAFAELA YBARRA - MARIALVA

CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA

CIDE - CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DEZENVOLVIMENTO

CIEDS CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 

CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO CAMP MANGUEIRA

CÍRCULO DE AMIGOS DO PATRULHEIRO DE VALINHOS

CÍRCULO DE AMIGOS MOBILIZADOS NA PREPARAÇÃO PROFISSIONAL - CAMP INDAIATUBA

CÍRCULO DE APOIO A APRENDIZAGEM PROFISSIOAL DE GOIÂNIA - CAMP

CÍRCULO DOS AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO CAMP VILA DA PENHA

CÍRCULO OPERÁRIO LEOPOLDENSE

CLASA - CASA LIONS DE ADOLESCENTES DE SANTO ANDRÉ

CNTE - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

COEP - CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PROFISSIONAL

COLMEIA INSTITUIÇÃO A SERVIÇO DA JUVENTUDE

COMPLEXO DE ATENDIMENTO A FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE - PARANACITY

COMUNIDADE BOM PASTOR - NOVA ESPERANÇA

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO VIDA NOVA- PROVIN

CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - INTEGRASOL

CORPO DE PATRULHEIROS MIRINS DE SANTO ANDRÉ (ABC APRENDIZ)

CORPORAÇÃO DE GUIAS MIRINS DE SOCORRO (GUARDA MIRIM)

CPB - CENTRO PRESBITERIANO BENEFICENTE 

CPCA - INSTITUTO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

DEPARTAMENTO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - JAGUARIAÍVA

EDUCANDÁRIO "DEUS E A NATUREZA"

ELO APOIO SOCIAL E AMBIENTAL

ENCONTRO FRATERNO LINS DE VASCONCELLOS - MARINGÁ

ESCOLA DE APRENDIZAGEM E CIDADANIA DE FRANCA

ESCOLA PROFISSIONALIZANTE PROFESSORA LAURA REBOUÇAS DE ABREU DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ESSOR BRASIL

FENAÇÕES INTEGRAÇÃO SOCIAL

FUNDAC - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

FUNDACAO CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPOS PARA O DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA, DO JOVEM E DO IDOSO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUCAS/SC

FUNDAÇÃO CDL-BH PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNDAÇÃO CIDADE MÃE  

FUNDAÇÃO CONSCIENCIARTE

FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, SOCIAL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FUNDAÇÃO CDL UBERLÂNDIA

FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO "DR. RENÊ BARSAM" - FETI DE UBERABA

FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CIDADE DOS MENINOS - FUNCIME

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PADRE LUIS LUISE

FUNDAÇÃO ÉRICO MOTA-PROJETO JOSÉ HENRIQUE

FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS

FUNDAÇÃO HEYDENREICH (PROJETO UIRAPURU)

FUNDAÇÃO IOCHPE

FUNDAÇÃO MAÇÔNICA MANOEL DOS SANTOS - UBERLÂNDIA

FUNDAÇÃO MOVIMENTO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - ITAJUBÁ

FUNDAÇÃO O PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO

GAMT - GRUPO DE ASSESSORIA E MOBILIZAÇÃO DE TALENTOS

GERAR - GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GRUPO EDUCAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA - GEEC

GT APRENDIZAGEM FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA E REGIÃO

GUARDA MIRIM DE CASCAVEL - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL ESPÍRITA LINS DE VASCONCELOS

GUARDA MIRIM DE FOZ DO IGUAÇU

GUARDA MIRIM DE FRUTAL

GUARDA MIRIM DE GUARATINGUETÁ

GUARDA MIRIM DE LONDRINA

GUARDA MIRIM DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

GUARDA MIRIM DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

GUARDA MIRIM DE SOROCABA

GUARDA MIRIM DE SUZANO

GUARDA MIRIM DE TAUBATÉ

IA3 INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO AS ARTES E APRENDIZAGEM

INAMARE - INSTITUTO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL MARINGÁ

INAT - INSTITUTO NACIONAL DO TRABALHADOR

INSPETORIA SALESIANA DE SÃO PAULO

INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACÊDO

INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - IBRASA

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IBDH

INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ EDUCAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

INSTITUTO CALASANZ - OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS

INSTITUTO CRESCER - CIDADANIA E JUVENTUDE

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS, GESTÃO E HABILIDADES - INSTITUTO ALIAH

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL MINEIRO - MINASSOCIAL

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA MÚSICA

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL

INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO CULTURAL RECICLA

INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO MENOR DE SUMARÉ

INSTITUTO DE VIVÊNCIA EM VALORES HUMANOS - UBERABA 

INSTITUTO DELZIRA VIEIRA 

INSTITUTO DOM BOSCO

INSTITUTO EDUCACIONAL PEQUENINOS DE JESUS

INSTITUTO ESPERANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS (INSTITUTO CAMP)

INSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO REGIONAL BAHIA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RN

INSTITUTO FOCO

INSTITUTO FORMAR - ESPÍRITO SANTO

INSTITUTO GENESIS - IG

INSTITUTO GUSMÃO DOS SANTOS

INSTITUTO IMBASSAI

INSTITUTO JÔ CLEMENTE

INSTITUTO JOÃO BITTAR (SOCIETÁ)

INSTITUTO LEONARDO MURIALDO - LONDRINA

INSTITUTO MUDA BRASIL

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

INSTITUTO PARA QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL

INSTITUTO PATER DE EDUCAÇÃO E CULTURA

INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE PAULISTA - IPP

INSTITUTO RAMACRISNA

INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PAPSAGRADO

INSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURITIBA - ISAS

INSTITUTO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIDADES - IDEP SOCIAL

INSTITUTO SOCIAL SER MAIS

INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MIRIAN MENCHINI

INSTITUTO TERRE DES HOMMES/LAUSANNE NO BRASIL

INSTITUTO TIBAGI

INSTITUTO TRABALHO DECENTE

INSTITUTO TRABALHO DIGNO

INSTITUTO UNIMED FORTALEZA DE CIDADANIA, CULTURA, CIÊNCIA E ESPORTE

INTEGRARE SOCIALIS - AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

ISBJ - CENTRO SALESIANO DO MENOR DE MINAS GERAIS (CESAM MG)

ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR (CESAM-ES)

ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR DE GOIÁS (CESAM GO)

ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR DO DISTRITO FEDERAL (CESAM DF)

ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR DO ESPÍRITO SANTO (CESAM ES)

ITI INSTITUTO TECNOLÓGICO INOVAÇÃO

JAM MANTENEDORA JACAREÍ AMPARA MENORES

JOVEM EM AÇÃO CONQUISTANDO SEU ESPAÇO

LAR DONATO FLORES

LAR FABIANO DE CRISTO

LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV

LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL

LEGIÃO MIRIM DE VILA PRUDENTE

LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE - L E A C B

NEMC - NÚCLEO DA EXPANSÃO DA MENTE E DO CONHECIMENTO

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APRENDIZAGEM DE ADOLESCENTES E JOVENS - EPTOM

NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA - LONDRINA

NURAP - NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBRA DO SALVADOR

OBRA SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA (OSICOM)

OBRAS SOCIAIS CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO

ONG PARCEIROS VOLUNTÁRIOS

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ

ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF DO RECIFE

ORGANIZAÇÃO VIDA E TRABALHO PASTORAL DO MENOR – RS

PASTORAL DO MENOR DE ALAGOINHAS

PATRULHA JUVENIL DE GARÇA

PATRULHA MIRIM DE CORDEIRÓPOLIS

PEQUENA CASA DA CRIANÇA

PIA SOCIEDADE DE PE. NICOLA MAZZA

PLAN INTERNATIONAL BRASIL / UNIDADE DA BAHIA

PONTOS DIVERSOS ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL

PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR 

PROTEÇÃO AO MENOR CARENTE - PROMEC / SARANDI

RASC REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ

REDE CIDADÃ

REDE DE APRENDIZAGEM PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO

REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU

REDE DESPERTAR SONHOS

REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO RENAPSI

REDE SALESIANA BRASIL - RSB

S.O.S. - GUARDA MIRIM DE ARAPONGAS

SABER - INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM

SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS 

SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E SOLIDARIEDADE DE NOVA ODESSA - SOS

SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO MULTIDISCIPLINAR PARA ADOLESCENTES DE AMERICANA - SOMA AMERICANA

SERVIÇO PARA O BEM-ESTAR HUMANO - BEM ESTAR - UBERLÂNDIA-MG

SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO MENOR E À FAMÍLIA - SERPAF

SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA APARECIDA - SCNSA / CAF

SOCIEDADE MINEIRA DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA 

SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO REDE LA SALLE

SODIPROM (CAMP DIADEMA)

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE

UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC

UNILEHU - UNIVERSIDADE LIVRE PARA A EFICIÊNCIA HUMANA

VISÃO MUNDIAL

VIVA RIO