FOTOS DOS EVENTO CAFÉ EMPRESARIAL - FORAP

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O FORAP ALERTA PARA AS FALSAS INSTITUIÇÕES FORMADORAS

O FORAP – Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional, alerta os jovens para as falsas instituições que estão usando a aprendizagem como artifício para oferecerem cursos pagos.

A aprendizagem não gera nenhum ônus para o jovem, ou seja, é TOTALMENTE GRATUITA, contudo, algumas empresas que oferecem cursos, tais como computação, administração, etc, vêm realizando falsas propagandas de ofertas de vagas para aprendizes, para que os jovens se inscrevam em seus cursos. Exigem que os jovens compareçam a “palestras”, acompanhados de seus responsáveis e lá, informam que as empresas necessitam dos jovens, mas os mesmos não possuem a qualificação adequada, a qual será fornecida por suas empresas, mediante a contratação de seus respectivos cursos.

O FORAP reforça: para os jovens a aprendizagem é GRATUITA.

Para as empresas, as instituições formadoras habilitadas a fornecerem a aprendizagem, DEVEM estar cadastradas no CNAP – Cadastro Nacional da Aprendizagem, do Ministério do Trabalho, caso contrário, essa aprendizagem não terá valor legal. Portanto, não seja vítima.

QUEM PODE SER APRENDIZ?
  • Jovens de 14 a 24 anos (s/limite máximo p/ as Pessoas Com Deficiência);
  • Matriculado e freqüentando a escola regular ou com o Ensino Médio concluído;
  • Que não tenha sido aprendiz ou profissional na mesma função do programa de aprendizagem;
  • Inscrito em programa de aprendizagem, GRATUITO;
  • Selecionado e contratado pela empresa.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A CONTRATAR APRENDIZES?
  • Estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados em funções que demandem formação profissional;
  • A cota de aprendizagem é calculada por estabelecimento, aplicando-se o percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional (situação verificada nas informações da CBO), inclusive aquelas cujo exercício é proibido para menores de 18 anos, sendo excluídas apenas as funções para cujo exercício a lei exija habilitação profissional de nível técnico ou superior e os cargos de confiança/direção. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

QUEM OFERECE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM?
  • Serviços Nacionais da Aprendizagem (prioridade legal);
  • Escolas Técnicas de Educação;
  • Entidades sem Fins Lucrativos inscritas e com cursos validados no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional/SPPE/MTE.