FORAP Realiza primeira reunião ordinária de 2019

O Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional de Pernambuco, realizou a primeira reunião ordinária do ano, nesta sexta-feira (08/02), às 09h, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/PE - Mte.



FORAP Participa da VI Marcha Pernambuco Contra o Trabalho Infantil



Entidades e membros do Fórum Pernambuco de Aprendizagem Profissional, participaram no dia 10 de outubro de 2018, da VI Marcha Pernambuco Contra o Trabalho Infantil, realizado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco - Fepetipe. 

Varias entidades e organizações presentes comprometidos com a causa também participaram da marcha. contou também com a participação efetiva de crianças, adolescentes e jovens, aconteceu desde a preparação de cartazes em atividades prévias em suas organizações, culminando com apresentações musicais e flashmob no encerramento da Marcha numa grande ciranda. Seguimos juntos na luta pelos direitos de crianças e adolescentes.

O FORAP, juntou forças com Fepetipe, para dizer Não ao Trabalho Infantil e Sim Aprendizagem Profissional para os adolescentes.





#ForapEmDefesadaAprendizgem


Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional de Pernambuco FORAP/PE, lança material em defesa da aprendizagem e contra a qualquer alteração legislativa ou regulamentar que venha fragilizar a Aprendizagem Profissional. 






FORAP Participará da Marcha Contra o Trabalho Infantil



Marcha contra o Trabalho Infantil promete movimentar as principais ruas do centro do Recife

Para fomentar as ações alusivas a Semana da Criança o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco - Fepetipe promove na próxima quarta-feira (10 de outubro) a 6ª edição da Marcha Pernambuco contra o Trabalho Infantil. A expectativa é reunir um grande número de pessoas para chamar a atenção para essa grave violação de direitos da criança e do adolescente, que atinge mais de 2,6 milhões de brasileiros na faixa etária entre 5 e 17 anos, dos quais, 123 mil estão no estado de Pernambuco, segundo dados divulgados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD/IBGE) 2015*.
A concentração para a Marcha terá início a partir das 13h30min, no Parque 13 de maio. O percurso segue pela Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo e Marco Zero do Recife onde acontecerão apresentações culturais e a dispersão. Antes e durante a Marcha, haverá apresentações culturais como: flash mob, teatro, grupo de percussão, apresentação de danças, depoimento de adolescentes oriundos do trabalho infantil e uma grande ciranda de roda envolvendo todos os participantes.
O objetivo da Marcha é conclamar a sociedade e órgãos de defesa de direitos a abrir os olhos para a causa do trabalho infantil em Pernambuco, pois muitas vezes esse tipo de trabalho se dá de forma silenciosa e naturalizada. Além da visibilidade ao tema, a mobilização busca chamar a atenção da sociedade acerca de sua responsabilidade no combate ao trabalho infantil.

SOBRE O TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil é um fenômeno com muitas causas e muitas responsabilidades. A falta de vagas nas creches, a má qualidade do ensino e a dificuldade de conter a evasão escolar dos adolescentes contribuem para aumentar o número de meninos e meninas no trabalho doméstico, nos campos e nas ruas, correndo o risco de se envolverem com o tráfico de drogas e a exploração sexual.
Existe ainda a ideia de que é melhor a criança trabalhar do que ficar na rua e com a realidade das famílias pobres que, muitas vezes, não conseguem garantir sua sobrevivência sem envolver os filhos no trabalho. É preciso avançar com políticas públicas e maior acesso à educação de qualidade. Por isso, governo, família, empresas e toda a sociedade têm muito para fazer.

METODOLOGIA DA PNAD
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2015) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou o número de 2,6 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho na idade entre 5 a 17 anos trabalham no Brasil.
Só em Pernambuco, o número corresponde a 123 mil crianças e adolescentes. Na região metropolitana do Recife os principais focos de trabalho infantil tem sido o comércio ambulante, as feiras livres e os lava-jatos.
O Fepetipe e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil-FNPETI, consideram como última PNAD oficial os dados de 2015, pois a pesquisa divulgada em 2016 teve sua metodologia alterada, deixando de considerar o número de crianças e adolescentes que trabalham para o seu próprio consumo. Os dados apresentados de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos e de 30 mil na faixa de 5 a 9 anos mascaram a realidade do trabalho infantil no Brasil. O número real sobre trabalho infantil, somados os 1,8 milhão aos 716 mil, é de 2,5 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em 2016. A partir dessa mudança metodológica, as crianças e adolescentes que trabalham na produção para o próprio consumo passaram a ficar excluídas das ações e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Essa exclusão é mais uma violência do Estado brasileiro, que desconsidera que crianças e adolescentes nessas ocupações são trabalhadores infantis.

SOBRE O FEPETIPE
O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco – Fepetipe, foi fundado no ano de 2000 e é um espaço permanente e democrático de articulação, sensibilização e mobilização composto por instituições governamentais e não governamentais da sociedade civil para a prevenção e erradicação do trabalho infantil em Pernambuco.

SERVIÇO
O que? VI Marcha Pernambuco contra o Trabalho Infantil
Dia: Quarta-feira, 10 de outubro.
Horário: A partir das 13h30min. Saída às 14h.
Local: Concentração no Parque 13 de Maio.
Percurso: Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo e Marco Zero do Recife.

COORDENAÇÃO FEPETIPE
LÍVIA MACEDO
executivafepetipe@gmail.com
3427 7984 (Asscom SRTb)

HEMI VILLAS BÔAS
executivafepetipe@gmail.com
98728 8880 / 3131 6082

JAILDA PINTO
executivafepetipe@gmail.com
2101 3238 (Asscom MPT)

LÍVIA AGUIAR
executivafepetipe@gmail.com
99509 2692

FORAP LANÇA NOTA PÚBLICA PELA VALORIZAÇÃO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL


Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional – FORAP/PE

NOTA PÚBLICA
Valorização da Aprendizagem Profissional

O Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional de Pernambuco FORAP/PE, apoiado nos princípios da vedação do retrocesso social, se manifesta contrariamente a qualquer alteração legislativa ou regulamentar que venha fragilizar a Aprendizagem Profissional, no sentido de, retirar ou minorar a proteção do trabalhador adolescente ou que, em alguma outra medida, venha a representar retrocesso na proteção à infância, a qual, por imperativo constitucional, merece garantia prioritária e absoluta de todas as instâncias da sociedade.
Tendo em vista a forte atuação no fomento da aprendizagem profissional, conforme se apresenta no seu Regimento Interno, capítulo I, Art. 2º -
[...] constitui-se como um espaço de articulação social de entidades governamentais e não governamentais, públicas ou privadas, assim como, organizações sociais, com vistas a estimular e promover o debate, a mobilização e a inclusão de aprendizes com ou sem deficiência, em situação de risco ou vulnerabilidade social no mercado de trabalho, bem como desenvolver, apoiar e propor ações voltadas para o cumprimento da Legislação da Aprendizagem Profissional no Estado de Pernambuco.
O FORAP/PE, como espaço paritário de mobilização, compreende a Aprendizagem Profissional, como valioso instrumento de justiça e inclusão social, voltada aos adolescentes e jovens em maior vulnerabilidade social.
Acompanha, em sua concepção e trabalho, os marcos legais da Constituição Federal contido no Artigo 227, Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 4º que estabelecem, os direitos básicos à educação e ao lazer; às crianças, o direito ao não trabalho. Enquanto, especificamente ao adolescente, garante o direito à profissionalização.
A aprendizagem profissional como se apresenta, atualmente, é uma das mais importantes medidas de combate ao trabalho infantil e de enfrentamento ao trabalho irregular de adolescentes, encontra-se prevista nos artigos 428 e seguintes da CLT, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005. Trata-se da única possibilidade de trabalho permitida aos adolescentes a partir dos 14 anos, podendo contemplar jovens de até 24 anos incompletos, ressalvada as pessoas com deficiência, que não estão sujeitas a tal limite etário. Tais atividades são implementadas por meio de contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 62 e da CLT, Art. 428.
Segundo recente pesquisa da UNICEF, cerca de 2.500.000 crianças e adolescentes se encontram em situação de trabalho proibido no Brasil que, é signatário da Agenda 2030 da ONU, onde, através do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7, se comprometeu a erradicar o trabalho infantil do território nacional até o ano de 2025.
Assim, para que o compromisso internacional acima referido possa ser cumprido pelo Brasil, é necessário o fortalecimento das nossas políticas públicas de modo a estendê-las e torná-las mais abrangentes e eficazes. Deste modo, nossa legislação permanecerá garantindo que as crianças tenham acesso à escolarização e ao não trabalho, e aos adolescentes, acesso a Aprendizagem Profissional.
Em Pernambuco, há 11.634 adolescentes e jovens inseridos na Aprendizagem Profissional, conforme dados do CAGED/ MTb julho/2018; os quais são acompanhados pelas entidades qualificadoras, monitoradas e orientadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Conselhos de Municipais de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA’s. Isto, só denota a relevância da manutenção da profissionalização protegida.
Tendo em vista todos os aspectos apresentados, mais uma vez, o FORAP se posiciona contrariamente a qualquer alteração que venha diminuir os direitos à profissionalização dos jovens brasileiros. 
Recife, 26 Setembro, de 2018.
Acesse aqui a integra da Nota Pública.