O Fórum
Estadual de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil em Pernambuco - FEPETIPE, em alusão ao 12 de junho – Dia
Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, está organizando uma ação no próprio
dia 12/06/2019, no turno da manhã.
A
ação ocorrerá na sede da Legião da Boa Vontade, na Comunidade dos Coelhos, e
terá adesão e apoio de todas as entidades membro incluindo a Superintendência
Regional do Trabalho em Pernambuco, membro do FEPETIPE e da Comissão Executiva
do FEPETIPE.
O dia 12 de junho, dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi
instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 e, no
Brasil, foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil,
pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais
são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas
entidades membros.
Em 2019, o mote da campanha para o
dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar. ” O objetivo é sensibilizar e motivar a
reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a
importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar,
estudar e sonhar, todas vivências que são próprias da infância e que contribuem
decisivamente para o seu desenvolvimento.
Nesse contexto, será realizada a ação
coordenada pelo FEPETIPE, especificamente na comunidade dos Coelhos, mas com o
objetivo de sensibilização da população pernambucana como um todo.
No dia da ação, também
será abordado o tema da aprendizagem profissional, como forma alternativa ao
trabalho infantil para adolescentes entre 14 e 17 anos.
Dentre as
atividades que serão ofertadas no evento estão a emissão de CTPS, Oficina para
o Mercado de Trabalho com introdução sobre o Trabalho Infantil, Oficina Pedra
Papel e Tesoura, Apresentação Teatral, Cine Pipoca, Flash Mob, Tira dúvidas
sobre Aprendizagem e Roda de conversa com familiares sobre os malefícios do
Trabalho Infantil.
Legislação- A legislação brasileira proíbe
todo e qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir dos
14 anos. Dos 16 aos 18, as restrições são para atividades noturnas (das 22h às
5h), insalubres ou perigosas e que façam parte da lista das Piores Formas de
Trabalho Infantil. A lista compreende as atividades prejudiciais à saúde e
segurança da criança e do adolescente, como a executada em ruas e logradouros
públicos, por expor a vítima aos perigos do tempo, acidentes de trânsito e
ainda ao tráfico e a exploração sexual.