Todos em defesa da Lei da Aprendizagem

TODOS EM DEFESA DA LEI DA APRENDIZAGEM! DIGA NÃO A REDUÇÃO DA COTA DE APRENDIZES.

No dia 03 de abril de 2018, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, será votado o Plano Nacional de Aprendizagem. Com a iniciativa dos grandes empresários, o texto propõe a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) excluindo funções que impactam no cálculo da cota de jovens aprendizes e, consequentemente, reduzindo a obrigação das empresas na contratação dos aprendizes. A retirada de uma ou mais ocupações resultará em um número expressivo de jovens fora do mercado de trabalho. Apoie essa causa, CLIQUE AQUI e vote pela NÃO a exclusão de ocupações na base de cálculo da cota de aprendizagem. A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) é de extrema importância para a profissionalização dos jovens e sua inserção no primeiro emprego. A redução da cota trará prejuízos imensuráveis para os jovens, suas famílias e para a sociedade.

PARTICIPE!

1ª Reunião do Fórum de Aprendizagem de Pernambuco 2018













































Hoje pela manhã(16/02), aconteceu a primeira reunião anual do FORAP, na qual se definiu o calendário de ações, eventos e reuniões de 2018.

Principais pontos a serem trabalhados este ano:

  • Fazer mobilização e convidar novos membros para o Fórum, principalmente empresas parceiras, bem como, sensibilizar antigos membros a voltarem a participar do Fórum;
  • Realizar a II Feira da Aprendizagem de Pernambuco, em um novo formato, mais enxuto e com a adesão de um maior número possível de empresas;
  • Também ficou definida a permanência da Comissão de Vulnerabilidades, conhecida como Comissão III, cuja primeira reunião será dia 02 de março às 09:00 na Prefeitura do Recife;
  • Permanece a Comissão de Legislação que realizará sua primeira reunião no dia 21 de março às 09:00 na Superintendência Regional do Trabalho.

Simone Brasil
Membro da Coordenação Colegiada do FORAP

FOTOS DOS EVENTO CAFÉ EMPRESARIAL - FORAP

...

O FORAP ALERTA PARA AS FALSAS INSTITUIÇÕES FORMADORAS

O FORAP – Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional, alerta os jovens para as falsas instituições que estão usando a aprendizagem como artifício para oferecerem cursos pagos.

A aprendizagem não gera nenhum ônus para o jovem, ou seja, é TOTALMENTE GRATUITA, contudo, algumas empresas que oferecem cursos, tais como computação, administração, etc, vêm realizando falsas propagandas de ofertas de vagas para aprendizes, para que os jovens se inscrevam em seus cursos. Exigem que os jovens compareçam a “palestras”, acompanhados de seus responsáveis e lá, informam que as empresas necessitam dos jovens, mas os mesmos não possuem a qualificação adequada, a qual será fornecida por suas empresas, mediante a contratação de seus respectivos cursos.

O FORAP reforça: para os jovens a aprendizagem é GRATUITA.

Para as empresas, as instituições formadoras habilitadas a fornecerem a aprendizagem, DEVEM estar cadastradas no CNAP – Cadastro Nacional da Aprendizagem, do Ministério do Trabalho, caso contrário, essa aprendizagem não terá valor legal. Portanto, não seja vítima.

QUEM PODE SER APRENDIZ?
  • Jovens de 14 a 24 anos (s/limite máximo p/ as Pessoas Com Deficiência);
  • Matriculado e freqüentando a escola regular ou com o Ensino Médio concluído;
  • Que não tenha sido aprendiz ou profissional na mesma função do programa de aprendizagem;
  • Inscrito em programa de aprendizagem, GRATUITO;
  • Selecionado e contratado pela empresa.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A CONTRATAR APRENDIZES?
  • Estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados em funções que demandem formação profissional;
  • A cota de aprendizagem é calculada por estabelecimento, aplicando-se o percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional (situação verificada nas informações da CBO), inclusive aquelas cujo exercício é proibido para menores de 18 anos, sendo excluídas apenas as funções para cujo exercício a lei exija habilitação profissional de nível técnico ou superior e os cargos de confiança/direção. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

QUEM OFERECE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM?
  • Serviços Nacionais da Aprendizagem (prioridade legal);
  • Escolas Técnicas de Educação;
  • Entidades sem Fins Lucrativos inscritas e com cursos validados no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional/SPPE/MTE.

MANUAL DA APRENDIZAGEM

O que é preciso saber para contratar o aprendiz
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza no seu site o Manual da Aprendizagem que contém as informações sobre a aprendizagem e o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

Acesse o link abaixo para fazer o download do manual
http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/Aprendizagem/Manual_da_Aprendizagem2017.pdf